SAP – Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa

Governador altera lei do Fundo da Infância e Adolescência (FIA)

Na data de 11 de outubro o Governador do Estado de Santa Catarina, João Raimundo Colombo, sancionou a alteração da Lei 12.536. Com esta alteração os recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA), instituído pela Lei 8.069/90, serão administrados pela Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST).

O FIA é utilizado com o objetivo de financiar políticas públicas e projetos voltados para a infância e juventude. Os recursos poderão ser aplicados em projetos de proteção e defesa de crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade. Algumas das fontes de receita do FIA estão previstas no artigo 206 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support