SAP – Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa

DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO 002/SAP/2019

A Secretaria de Administração Prisional e socioeducativa, considerando a necessidade de permanência da operacionalização das centrais de penas e medidas alternativas, pelo período necessário à restruturação da nova formatação decorrente da Lei Complementar Lei Complementar n. 741 de junho de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica e o modelo de gestão da Administração Pública Estadual no âmbito do Poder Executivo pelo Estado de Santa Catarina, com base na excepcionalidade prevista no art. 8º, § 2º do Decreto Estadual nº 1196, de 21 de julho de 2017, torna público o extrato da justificativa de dispensa de chamamento público nos termos do art. 32 da Lei 13.019/2014 conforme previsto no Processo nº SJC 97231/2019, que visa a formalização de Parceria por 180 dias, mediante Termo de Colaboração a ser celebrado com o Instituto Arco Íris, cujo objeto é a operacionalização das Centrais de Penas e Medidas Alternativas nas Comarcas de Florianópolis, São José, Blumenau, Criciúma, Itajaí, Laguna, Chapecó e Joinville. Além da capacidade técnica e gerencial instalada, o Instituto Arco Íris possui inquestionável capacidade de execução do objeto, o que ficou demonstrado por meio das avaliações anexadas nos autos do processo SJC26115/2019.
Neste cenário, a permanência dos atores torna-se imprescindível para que não haja prejuízo da política implementada, pois acarretaria o risco de solução na continuidade dos serviços aos beneficiários do programa.
Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação da presente justificativa.

Florianópolis, 09 de dezembro.

Leandro Antônio Soares Lima.

Secretário de Administração Prisional e Socioeducativa.

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support