SAP – Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa

DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/SAP/2020

A Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa, considerando a necessidade de permanência da operacionalização das centrais de penas e medidas alternativas, pelo período necessário à conclusão do Processo Seletivo para a contratação de profissionais que atuarão nas equipes de cada CPMA. Com base na excepcionalidade prevista no art. 8º, § 2º do Decreto Estadual nº 1196, de 21 de julho de 2017, torna público o extrato da justificativa de dispensa de chamamento público nos termos do art. 32 da Lei 13.019/2014 conforme previsto no Processo nº SJC 31106/2020, que visa a formalização de Parceria por 120 dias, mediante Termo de Colaboração a ser celebrado com o Instituto Arco Íris, cujo objeto é a operacionalização das Centrais de Penas e Medidas Alternativas nas Comarcas de Florianópolis, São José, Blumenau, Criciúma, Itajaí, Laguna, Chapecó e Joinville. Além da capacidade técnica e gerencial instalada, o Instituto Arco Íris possui inquestionável capacidade de execução do objeto, o que fica demonstrado por meio das avaliações anexadas nos autos do processo supramencionado. Neste cenário, a permanência dos atores torna-se imprescindível para que não haja prejuízo da política implementada, pois acarretaria o risco de solução na continuidade dos serviços aos beneficiários do programa. Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação da presente justificativa.

Florianópolis, 29 de maio de 2020.

Leandro Antônio Soares Lima
Secretário de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support