A Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa, considerando a necessidade de permanência da operacionalização das centrais de penas e medidas alternativas, pelo período necessário à conclusão do Processo Seletivo para a contratação de profissionais que atuarão nas equipes de cada CPMA. Com base na excepcionalidade prevista no art. 8º, § 2º do Decreto Estadual nº 1196, de 21 de julho de 2017, torna público o extrato da justificativa de dispensa de chamamento público nos termos do art. 32 da Lei 13.019/2014 conforme previsto no Processo nº SJC 31106/2020, que visa a formalização de Parceria por 120 dias, mediante Termo de Colaboração a ser celebrado com o Instituto Arco Íris, cujo objeto é a operacionalização das Centrais de Penas e Medidas Alternativas nas Comarcas de Florianópolis, São José, Blumenau, Criciúma, Itajaí, Laguna, Chapecó e Joinville. Além da capacidade técnica e gerencial instalada, o Instituto Arco Íris possui inquestionável capacidade de execução do objeto, o que fica demonstrado por meio das avaliações anexadas nos autos do processo supramencionado. Neste cenário, a permanência dos atores torna-se imprescindível para que não haja prejuízo da política implementada, pois acarretaria o risco de solução na continuidade dos serviços aos beneficiários do programa. Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação da presente justificativa.

Florianópolis, 29 de maio de 2020.

Leandro Antônio Soares Lima
Secretário de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa